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História da cidade de Senador Alexandre Costa
Fica criado pela Lei nº 6.153, de 10 de novembro de 1994, o município de Senador Alexandre Costa, com sede no povoado Espírito Santo, a ser desmembrado do município de Governador Eugênio Barros, subordinado à Comarca de Governador Eugênio Barros.
O município de Senador Alexandre Costa limita-se ao norte com o município de Caxias; a leste com de Parnarama; a oeste com os municípios de Governador Eugênio Barros e Gonçalves Dias e ao sul com o de Governador Eugênio Barros
Formação administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Senador Alexandre Costa, pela lei estadual nº 6153, de 10-11-1994.
Desmembrado de Governador Eugênio Barros.
Sede no atual distrito de Senador Alexandre Costa (ex-localidade do Espírito Santo). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Fonte: www.cnm.org.br
Síntese das Informações
Área da unidade territorial: 426,436: km²
Estabelecimentos de Saúde SUS: 2: estabelecimentos
Matrícula - Ensino fundamental - 2012: 2.286: matrículas
Matrícula - Ensino médio - 2012: 513: matrículas
Número de unidades locais: 35: unidades
Pessoal ocupado total: 300: pessoas
PIB per capita a preços correntes - 2012: 3.608,50: reais
População residente : 10.256: pessoas
População residente - Homens: 5.122: pessoas
População residente - Mulheres: 5.134: pessoas
População residente alfabetizada: 5.905: pessoas
População residente que frequentava creche ou escola : 3.926: pessoas
População residente, religião católica apostólica romana: 8.910: pessoas
População residente, religião espírita: -: pessoas
População residente, religião evangélicas: 1.240: pessoas
Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio - Rural: 686,70: reais
Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio - Urbana: 965,92: reais
Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes - Rural: 140,00: reais
Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes - Urbana: 190,67: reais
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 2010 (IDHM 2010): 0,538:
Fonte:IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
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